Aldo Andrade, Advogado

Aldo Andrade

Águas Claras (DF)

Recomendações

(3)
Informativo Trabalhista, Advogado
Informativo Trabalhista
Comentário · há 11 anos
Discordo. Em primeiro lugar, a Súmula prevê que só é válido desde que previsto em lei ou exclusivamente por Acordo ou Convenção Coletiva. Aliás, se pesquisar a jurisprudência sobre acordo individual em trabalho 12x36 verá a enorme quantidade de decisões considerando o acordo individual inválido.

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ACORDO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento, em vista de provável violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ACORDO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte já se posicionou no sentido de somente conferir validade ao regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso quando for firmado mediante norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, considerando a excepcionalidade desse regime. Incidência da Súmula nº 444 do TST. Assim, tendo ficado expressamente consignado no acórdão do Regional que não havia previsão do regime especial em norma coletiva, faz jus o reclamante ao pagamento do labor suplementar. Recurso de revista a que se dá provimento, no particular . ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. Prejudicada a análise do tópico, em virtude da decisão proferida em relação ao tema -HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ACORDO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE-. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Ainda que desconsiderada a validade do regime de 12 x 36, não é devida a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados, haja vista que foi concedido o repouso semanal remunerado ao reclamante. No entanto, em relação ao trabalho em feriados, é assegurada a remuneração de forma dobrada, ainda que adotada a escala de 12x36, haja vista a necessidade de integração do empregado no campo familiar e social. Nesse sentido, tem-se o entendimento atual desta Corte, consignado na recente Súmula nº 444. Recurso de revista a que se dá parcial provimento.

(TST - RR: 1756007220095020314 , Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 17/09/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/09/2014)
3
0

Perfis que segue

(6)
Carregando

Seguidores

(6)
Carregando

Tópicos de interesse

(5)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Águas Claras (DF)

Carregando