Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Aldo Andrade
Águas Claras (DF)
6
seguidores
6
seguindo
Seguir
Principais áreas de atuação
Direito do Trabalho
,
35%
Direito Civil
,
35%
Direito Constitucional
,
14%
Direito de Voto
,
7%
Direito Eleitoral
,
7%
Ver mais
Recomendações
(
3
)
Informativo Trabalhista
Comentário ·
há 11 anos
Jornada de Trabalho 12x36 - Considerações Trabalhistas
Informativo Trabalhista
·
há 11 anos
Discordo. Em primeiro lugar, a Súmula prevê que só é válido desde que previsto em lei ou exclusivamente por Acordo ou Convenção Coletiva. Aliás, se pesquisar a jurisprudência sobre acordo individual em trabalho 12x36 verá a enorme quantidade de decisões considerando o acordo individual inválido.
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ACORDO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento, em vista de provável violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ACORDO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte já se posicionou no sentido de somente conferir validade ao regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso quando for firmado mediante norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, considerando a excepcionalidade desse regime. Incidência da Súmula nº 444 do TST. Assim, tendo ficado expressamente consignado no acórdão do Regional que não havia previsão do regime especial em norma coletiva, faz jus o reclamante ao pagamento do labor suplementar. Recurso de revista a que se dá provimento, no particular . ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. Prejudicada a análise do tópico, em virtude da decisão proferida em relação ao tema -HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. ACORDO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE-. DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. Ainda que desconsiderada a validade do regime de 12 x 36, não é devida a condenação da reclamada ao pagamento em dobro dos domingos trabalhados, haja vista que foi concedido o repouso semanal remunerado ao reclamante. No entanto, em relação ao trabalho em feriados, é assegurada a remuneração de forma dobrada, ainda que adotada a escala de 12x36, haja vista a necessidade de integração do empregado no campo familiar e social. Nesse sentido, tem-se o entendimento atual desta Corte, consignado na recente Súmula nº 444. Recurso de revista a que se dá parcial provimento.
(TST - RR: 1756007220095020314 , Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 17/09/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/09/2014)
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Eugenio Rodrigo
Comentário ·
há 12 anos
A banalização do instituto do dano moral
Lara Saito
·
há 12 anos
De fato o dano moral está banalizado, mas no sentido de se cometer diariamente dano, principalmente aos consumidores, como se fosse algo que todos devem passar sem se sentir ofendidos, sem buscar a devida reparação. É isso o que as grandes corporações, principalmente, querem aparentar.
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Michel Palermo
Artigo ·
há 10 anos
O golpe que não existe
Os últimos acontecimentos me fizeram adotar meu lado de formação acadêmica e deixar de lado a emoção política, analisando dentro de meu conhecimento, os fatos apresentados e as leis pertinentes, para...
21
68
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
6
)
Carregando
Seguidores
(
6
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
5
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Águas Claras (DF)
Carregando